Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 9579, de 22 de novembro de 2018, e no art. 25 inciso IV, do Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:
Maria Ribeiro da Conceição, pela Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente -ANCED Seção DCI Brasil; e
Marcos Maurício Rodrigues Pereira, pela Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.
Subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA
Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;
Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CNDCA; e
A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer de fevereiro a julho de 2022, as conferências estadual e distrital de agosto de 2022 a março de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.
A XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA será Convocada via Resolução específica do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.
As funções dos membros da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
FERNANDA RAMOS MONTEIRO Presidente do Conselho