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Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Renato César Ribeiro Bonfim, pela Casa de Cultura ILE ASÉ D`OSOGUIÃ;

b

Cláudio Orestes Brito Filho, pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

c

Maria Ribeiro da Conceição, pela Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente -ANCED Seção DCI Brasil; e

d

Diogo Laux União, pela União dos Escoteiros do Brasil.

II

Conselheiros do Governo Federal:

a

Marcos Maurício Rodrigues Pereira, pela Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

b

Daniela Cristina Porto, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

c

Priscila Carvalho da Costa, pelo Ministério da Saúde; e

d

Andrea Velasco Rufato, pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho.

III

Comitê de Participação CPA:

a

Yasmin Santos Oliveira

b

Andrey Felype Nascimento da Silva

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:

I

Subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CNDCA; e

IX

Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 3º

A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer de fevereiro a julho de 2022, as conferências estadual e distrital de agosto de 2022 a março de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.

Art. 4º

A XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA será Convocada via Resolução específica do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.

Art. 5º

As funções dos membros da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDA RAMOS MONTEIRO Presidente do Conselho

Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021