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Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 9579, de 22 de novembro de 2018, e no art. 25 inciso IV, do Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Renato César Ribeiro Bonfim, pela Casa de Cultura ILE ASÉ D`OSOGUIÃ;

b

Cláudio Orestes Brito Filho, pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

c

Maria Ribeiro da Conceição, pela Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente -ANCED Seção DCI Brasil; e

d

Diogo Laux União, pela União dos Escoteiros do Brasil.

II

Conselheiros do Governo Federal:

a

Marcos Maurício Rodrigues Pereira, pela Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

b

Daniela Cristina Porto, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

c

Priscila Carvalho da Costa, pelo Ministério da Saúde; e

d

Andrea Velasco Rufato, pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho.

III

Comitê de Participação CPA:

a

Yasmin Santos Oliveira

b

Andrey Felype Nascimento da Silva

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:

I

Subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CNDCA; e

IX

Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 3º

A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer de fevereiro a julho de 2022, as conferências estadual e distrital de agosto de 2022 a março de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.

Art. 4º

A XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA será Convocada via Resolução específica do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.

Art. 5º

As funções dos membros da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDA RAMOS MONTEIRO Presidente do Conselho