Artigo 2º, Inciso VIII da Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Organizadora:
I
Subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
II
Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA
III
definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV
Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;
V
Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI
Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII
Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;
VIII
Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CNDCA; e
IX
Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.