Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções dos membros da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.