Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:
I
Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a
Renato César Ribeiro Bonfim, pela Casa de Cultura ILE ASÉ D`OSOGUIÃ;
b
Cláudio Orestes Brito Filho, pela Sociedade Brasileira de Pediatria;
c
Maria Ribeiro da Conceição, pela Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente -ANCED Seção DCI Brasil; e
d
Diogo Laux União, pela União dos Escoteiros do Brasil.
II
Conselheiros do Governo Federal:
a
Marcos Maurício Rodrigues Pereira, pela Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
b
Daniela Cristina Porto, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c
Priscila Carvalho da Costa, pelo Ministério da Saúde; e
d
Andrea Velasco Rufato, pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho.
III
Comitê de Participação CPA:
a
Yasmin Santos Oliveira
b
Andrey Felype Nascimento da Silva
Parágrafo único
: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.