Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CONANDA nº 223 de 20 de Outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:

I

Subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CNDCA; e

IX

Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.