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Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017

Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, e no art. 12 inciso IV, do Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Antônio Lacerda Souto;

b

Vitor Benez Pegler;

c

Renato Cesar Ribeiro Bonfim; e

d

Romero José da Silva.

II

Conselheiros do Governo Federal

a

Danyel Iório de Lima;

b

Luiz Claudio Barcelos;

c

Maria Clara das Graças Gontijo Guimarães Menna Barreto; e

d

Egerton Verçosa Amaral Neto. Paragrafo único: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:

I

subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Organizar e coordenar a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; e

VIII

dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 3º

Enquanto o Comitê de Participação de Adolescentes de que trata o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017 não esteja instituído e implantado em sua completude, participarão da Comissão Organizadora 3 (três) adolescentes dentre os já indicados ou selecionados para compor o referido Comitê.

Art. 4º

A realização das conferencias municipais deverão ocorrer em 2018, conforme cronograma a ser estabelecido pelo CONANDA.

Art. 5º

A XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será Convocada via Resolução específica do Conanda.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017