Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017

Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, e no art. 12 inciso IV, do Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Antônio Lacerda Souto;

b

Vitor Benez Pegler;

c

Renato Cesar Ribeiro Bonfim; e

d

Romero José da Silva.

II

Conselheiros do Governo Federal

a

Danyel Iório de Lima;

b

Luiz Claudio Barcelos;

c

Maria Clara das Graças Gontijo Guimarães Menna Barreto; e

d

Egerton Verçosa Amaral Neto. Paragrafo único: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:

I

subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Organizar e coordenar a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; e

VIII

dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 3º

Enquanto o Comitê de Participação de Adolescentes de que trata o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017 não esteja instituído e implantado em sua completude, participarão da Comissão Organizadora 3 (três) adolescentes dentre os já indicados ou selecionados para compor o referido Comitê.

Art. 4º

A realização das conferencias municipais deverão ocorrer em 2018, conforme cronograma a ser estabelecido pelo CONANDA.

Art. 5º

A XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será Convocada via Resolução específica do Conanda.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL Presidente do CONANDA