Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017
Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, e no art. 12 inciso IV, do Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:
Egerton Verçosa Amaral Neto. Paragrafo único: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.
subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; e
Enquanto o Comitê de Participação de Adolescentes de que trata o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017 não esteja instituído e implantado em sua completude, participarão da Comissão Organizadora 3 (três) adolescentes dentre os já indicados ou selecionados para compor o referido Comitê.
A realização das conferencias municipais deverão ocorrer em 2018, conforme cronograma a ser estabelecido pelo CONANDA.
A XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será Convocada via Resolução específica do Conanda.
CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL Presidente do CONANDA