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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017

Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:

I

subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Organizar e coordenar a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; e

VIII

dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.