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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017

Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 3º

Enquanto o Comitê de Participação de Adolescentes de que trata o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017 não esteja instituído e implantado em sua completude, participarão da Comissão Organizadora 3 (três) adolescentes dentre os já indicados ou selecionados para compor o referido Comitê.