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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b da Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017

Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Antônio Lacerda Souto;

b

Vitor Benez Pegler;

c

Renato Cesar Ribeiro Bonfim; e

d

Romero José da Silva.

II

Conselheiros do Governo Federal

a

Danyel Iório de Lima;

b

Luiz Claudio Barcelos;

c

Maria Clara das Graças Gontijo Guimarães Menna Barreto; e

d

Egerton Verçosa Amaral Neto. Paragrafo único: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.