Artigo 2º, Inciso VII da Resolução CONANDA nº 193 de 13 de Julho de 2017
Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Organizadora:
I
subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
II
Organizar e coordenar a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
III
definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV
elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;
V
elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI
apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII
elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; e
VIII
dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.