Resolução CONAMA nº 6 de 15 de Junho de 1989
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA . - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14714
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 do Decreto n 88.351 de 01/06/83 e conforme o disposto no inciso I do § 2 do artigo 8 do seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Instituir o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, com o objetivo de manter em bancos de dados, registro das Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no pais, que tenham por finalidade principal a defesa do meio ambiente.
A inscrição do CNEA é voluntária e será feita mediante preenchimento do formulário em anexo, enviado à Secretaria-Executiva do CONAMA, através de carta registrada. ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )
Cabe às entidades cadastradas a responsabilidade pelas informações prestadas. ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )
Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA manter as informações em bancos de dados e publicar, anualmente, a relação das entidades cadastradas. ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )
A Secretaria-Executiva terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implantar o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ( revogado pela Resolução n ° 292/02 ) JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA - Secretário-Executivo 786 ANEXO I FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS ( revogado pela Resolução n 292/02 ) ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS
IDENTIFICAÇÃO - Colocar o nome completo da Entidade conforme registro legal; - a sigla (se houver); - a estrutura de funcionamento (Presidência, Secretaria-Geral, Diretorias, etc.).
RESPONSÁVEL LEGAL Informar o nome, endereço e telefone do responsável legal, indicar o cargo (Presidente, Tesoureiro, Diretor, etc.);
Assinar e datar.