Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 6 de 15 de Junho de 1989
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA . - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14714
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA manter as informações em bancos de dados e publicar, anualmente, a relação das entidades cadastradas. ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )