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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 6 de 15 de Junho de 1989

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA . - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14714

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Art. 3º

Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA manter as informações em bancos de dados e publicar, anualmente, a relação das entidades cadastradas. ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )