Resolução CONAMA nº 6 de 10 de Outubro de 1995
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de acompanhamento dos estudos preliminares à implantação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, no tocante às questões ambientais;Considerando a necessidade de se obter um diagnóstico da situação desses estudos, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as conseqüências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.
A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º terá a seguinte composição: 1. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 2. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo 3. Ministério de Minas e Energia 4. Ministério das Relações Exteriores 5. Ministério dos Transportes 6. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul 7. Governo do Estado do Paraná 8. Governo do Estado do Rio Grande do Sul 9. Governo do Estado de Santa Catarina 10. Governo do Estado de São Paulo 11. Confederação Nacional da Indústria 12. Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste 13. Entidade Civil Representante da Região Nordeste 14. Entidade Civil Representante da Região Sudeste 15. Entidade Civil Representante da Região Sul
RAUL JUNGMANN Secretário Executivo GUSTAVO KRAUSE Presidente