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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONAMA nº 6 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 1º

Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as conseqüências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.

§ único

Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira.