Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 6 de 10 de Outubro de 1995
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as conseqüências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.
§ único
Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira.