Resolução CONAMA nº 332 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Assuntos Internacionais . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Instituir a Câmara Técnica de Assuntos Internacionais, com a finalidade de com- patibilizar as resoluções do CONAMA com as medidas adotadas pelos órgãos e entidades brasileiras, relativas às questões ambientais, no âmbito internacional.
A Câmara Técnica será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Relações Exteriores; b) Ministério da Defesa; II - Governos Estaduais: a) Estado de Goiás; b) Estado do Rio Grande do Sul;
Confederação Nacional do Comércio-CNC; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entida- des Ambientalistas da Região Norte; 1 - SOS Amazônia - Estado do Acre. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )
MARINA SILVA - Presidente do Conselho