Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 332 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Assuntos Internacionais . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Relações Exteriores; b) Ministério da Defesa; II - Governos Estaduais: a) Estado de Goiás; b) Estado do Rio Grande do Sul;
III
Governos Municipais: a) Municípios da Região Centro-Oeste; IV - Setor Empresarial:
a
Confederação Nacional do Comércio-CNC; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entida- des Ambientalistas da Região Norte; 1 - SOS Amazônia - Estado do Acre. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )