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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 332 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Assuntos Internacionais . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Relações Exteriores; b) Ministério da Defesa; II - Governos Estaduais: a) Estado de Goiás; b) Estado do Rio Grande do Sul;

III

Governos Municipais: a) Municípios da Região Centro-Oeste; IV - Setor Empresarial:

a

Confederação Nacional do Comércio-CNC; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entida- des Ambientalistas da Região Norte; 1 - SOS Amazônia - Estado do Acre. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )