Resolução CONAMA nº 32 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Rio Grande do Norte - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21351-21352
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei n 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei n 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo 6 do Decreto n 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA nº 10, de 1º de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos para licenciamento de atividades florestais no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Considera-se vegetação primária aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
Considera-se vegetação secundária ou em regeneração aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6 do Decreto nº 750/93, passam a ser assim definidos:
fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo, altura total média de até 4,00 m (quatro metros), com cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude, com Diâmetro a Altura do Peito - DAP médio de até 4 cm (quatro centímetros);
as epífitas são representadas principalmente por líquens, orquídeas e briófitas, com baixa diversidade;
diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
espécies indicadoras: 201 201 Biomas j.1) Floresta Ombrófila Densa: Cortadelia selowiana (capim navalha), Cyatopodium aliciares (orquídea rabo-de-tatu), Ibatia quinquelobata (jitirana), Anthurium affine (an- túrio), Aechmea ligulata (xinxo), Hancornia speciosa (mangabeira), Guettarda angelica (angélica), Eugenia crenata (camboim), Cupania vernalis (caboatã), Solanum paniculatum (jurubeba roxa), Byrsonimia crassifolia e B. verbascifolia (murici), Cecropia sp (embaúba), Trema micranta (candiúba), Chamaecrista bahiea (pau-ferro); j.2) Floresta Estacional Semidecidual: Cecropia sp (embaúba), Piptadenia moniliformes (catanduba), Trema micranta (candiúba), Digitaria langiflora (capim-rasteiro), Myrcia lundiana (araçá-cheiroso), Sebastiana corniculata (milona-roxa), Ximenia americana (ameixa), Licania parvifolia (cega-machado), Tecoyena brasiliensis (jenipapo-bravo), Maytenus impressa (pau-mondé), Cassia esplendida (canagistinha), Cyatopodium aliciares (orquídea rabo-de-tatu), Ibatia quinquelobata (jitirana).
nesse estágio a área basal média varia de 4,00 (quatro) a 14,00 m² (quatorze metros quadrados) por ha;
fisionomia arbórea e arbustiva predominando sobre a herbácea podendo cons- tituir estratos diferenciados; altura média variando entre 4,00 (quatro) e 10,00 m (dez metros);
distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada com predomínio dos pe- quenos diâmetros, com DAP médio variando de 4 (quatro) a 10 cm (dez centímetros);
epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundante na floresta ombrófila;
espécies indicadoras: j.1) Floresta Ombrófila Densa: Ximenia americana (ameixa), Eugenia prasina (batinga), Myrcia multiflora (pau- mulato), Chamaecrista bahiea (pau-ferro), Vitex polygama (maria preta), Combretum laxum (cipó-bugi), Dioclea Grandiflora (mucuna), Simaba trichilioides (cajarana), Eugenia speciosa (ubaia-doce), Eugenia nanica (murta-branca), Guazuma ulmifolia (mutumba), Roupala cearensis (castanheira), Bauhinia cheilantra (mororó), Anseis pickelii (pau-can- deia), Apuleia leiocarpa (jitaí), Paullinea elegans (cipó mata-fome), Guatteria oligocarpa (miura), Pyrenoglyphis marajá (ticum); j.2) Floresta Estacional Semidecidual: Manilkara aff amazonica (maçaranduba), Bauhinia cheilantra (mororó), Lecythis pisonis (sapucaia), Polypodium martonianum (samambaia), Vanilla chamissonis (orquídea baunilha), Tetracera breyniana (cipó-de-brocha), Cobretum laxum (cipó bugi), Apuleia leiocarpa (jitaí), Philodendrom imbé (imbé), Bowdichia virgiliodes (sucupira), Byrsonima crassifolia (murici), Clausia nemorosa (pororoca), Syagrus coronata (catolé), Brunfelsia uniflora (manacá), Maytenus impressa (paumondê), Psidum oligospermum (araça-de- jacu).
fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes; altura média variando de 10,00 (dez) a 15,00 m (quinze metros);
distribuição diamétrica de média amplitude, com DAP médio variando de 10 (dez) a 15 cm (quinze centímetros);
espécies indicadoras: n.1) Floresta Ombrófila Densa: Polypodium martonianum (samambaia), Philodendrom imbé (imbé), Vanilla chamis- sonis (orquídea baunilha), Hymenaea courbaril (jatobá), Bowdichia virgiliodes (sucupira), Manilkara aff. amazonica (maçaranduba), Caesalpinea echinita (pau-brasil), Tabebuia roseoalba (peroba), Tabebuia impetiginosa (pau d’arco roxo), Inga fagifolia (pau d’óleo), Tretacera breyniana (cipó-de-brocha), Combretum laxum (cipó-de-bugi), Cordia superba (grão-de-galo), Pyrenoglyphis maraja (ticum); n.2) Floresta Estacional Semidecidual: Ficus nymphaeifolia (gameleira), Bowdichia virgiliodes (sucupira), Hymenaea corbaril (jatobá), Manilkara aff amazonica (maçaranduba), Inga fagifolia (pau d’óleo), Corida superba (grão-de-galo), Campomanesia dichotoma (guabiraba-de-pau), Lucuma dukei (golti-trubá), Brosium goianense (kiri), Apuleia leiocarpa (jibi).
A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução, não é aplicável para manguezais e restingas.
Os parâmetros de área basal média, altura média e DAP médio definidos nesta Resolução, excetuando-se manguezais e restinga, estão válidos para todas as demais for- mações florestais existentes no território do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto nº 750/93; os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e solos locais e do histórico do uso da terra, que também podem determinar a não ocorrência de uma ou mais espécies indicadoras, citadas no artigo 3 , o que não descaracteriza o seu estágio sucessional.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto