Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 32 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Rio Grande do Norte - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21351-21352
Art. 1º
Considera-se vegetação primária aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.