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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 32 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Rio Grande do Norte - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21351-21352


Art. 2º

Considera-se vegetação secundária ou em regeneração aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.