Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 32 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Rio Grande do Norte - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21351-21352
Art. 4º
A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução, não é aplicável para manguezais e restingas.