Resolução CONAMA nº 295 de 12 de Dezembro de 2001
Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64a Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001 - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 010, de 15/01/2002, pág. 055
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:
Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior, até a data de publicação desta Resolução.
JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Cons el ho