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Resolução CONAMA nº 295 de 12 de Dezembro de 2001

Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64a Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001 - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 010, de 15/01/2002, pág. 055

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:

I

Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica;

II

Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo;

III

Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental;

IV

Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga;

V

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal;

VI

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL;

VII

Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna;

VIII

Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal;

IX

Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Amazônia.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior, até a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Cons el ho

Resolução CONAMA nº 295 de 12 de Dezembro de 2001