Artigo 1º, Inciso IX da Resolução CONAMA nº 295 de 12 de Dezembro de 2001
Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64a Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001 - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 010, de 15/01/2002, pág. 055
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:
I
Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica;
II
Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo;
III
Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental;
IV
Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga;
V
Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal;
VI
Câmara Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL;
VII
Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna;
VIII
Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal;
IX
Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Amazônia.