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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 295 de 12 de Dezembro de 2001

Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64a Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001 - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 010, de 15/01/2002, pág. 055


Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior, até a data de publicação desta Resolução.