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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 295 de 12 de Dezembro de 2001

Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64a Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001 - Data da legislação: 12/12/2001 - Publicação DOU nº 010, de 15/01/2002, pág. 055

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Art. 1º

Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:

I

Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica;

II

Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo;

III

Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental;

IV

Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga;

V

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal;

VI

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL;

VII

Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna;

VIII

Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal;

IX

Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Amazônia.