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Resolução CONAMA nº 254 de 15 de Abril de 1999

Cria Câmara Técnica Temporária para atualização do Código Florestal - Data da legislação: 15/04/1999 - Publicação DOU nº 111, de 14/06/1999, pág. 021

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,Considerando que estudos recentes demonstram o agravamento do quadro de desmatamento em todos os biomas, com impactos negativos irreversíveis sobre a diversidade biológica e cultural, sobre a qualidade e produtividade dos mananciais hídricos, sobre a produtividade agrícola e sobre a qualidade de vida de milhares de brasileiros;Considerando que para cumprimento da Convenção sobre Biodiversidade Biológica, aprovada na Rio-92 e tornada Lei através da ratificação pelo Congresso Nacional em 1994, foi criado o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) que está elaborando a proposta de estratégia nacional da biodiversidade;Considerando que o Pronabio está coordenando e financiando a realização de workshops em todos os biomas brasileiros para, com base em vários estudos já existentes, avaliar a situação e definir ações prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, que deverão ocorrer até setembro próximo;Considerando que recentemente foram aprovados novos dispositivos legais, como a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Nacional de Recursos Hídricos;Considerando que o crescimento da produtividade da agricultura nos últimos anos coloca o setor em posição de destaque frente à situação econômica que o país atravessa;Considerando que o Código Florestal, principal dispositivo legal que regula as relações entre conservação dos recursos naturais e produção agrícola foi editado em 1965;Considerando que há consenso entre os setores ambientalistas, órgãos de governo e setores empresariais que é necessário atualizar o Código Florestal;Considerando que há vários estudos desenvolvidos por especialistas e propostas elaboradas por governos estaduais no sentido de promover esta atualização, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica criada a Câmara Técnica Temporária com o objetivo de elaborar uma proposta de anteprojeto de lei que atualize o Código Florestal (Lei n° 4771, de 15 de setembro de 1965).

Art. 2º

A Câmara terá a seguinte composição:

I

Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Centro-Oeste;

II

Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Nordeste;

III

Conselheiro representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI;

IV

Conselheiro representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA;

V

Conselheiro representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag;

VI

Conselheiro representante do Governo do Estado do Acre;

VII

Conselheiro representante do Governo do Estado de São Paulo;

VIII

Conselheiro representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma;

IX

Conselheiro representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

X

Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º

Os trabalhos da Câmara terão a duração de 1 (um) ano, sendo que a proposta de anteprojeto de lei para a reforma do Código Florestal deverá ser apresentada ao Plenário dentro do prazo de 06 (seis) meses, restando o semestre seguinte para acompanhamento do processo legislativo.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSE SARNEM FILHO JOSE CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Secretârio Executivo

Resolução CONAMA nº 254 de 15 de Abril de 1999