Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 254 de 15 de Abril de 1999
Cria Câmara Técnica Temporária para atualização do Código Florestal - Data da legislação: 15/04/1999 - Publicação DOU nº 111, de 14/06/1999, pág. 021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os trabalhos da Câmara terão a duração de 1 (um) ano, sendo que a proposta de anteprojeto de lei para a reforma do Código Florestal deverá ser apresentada ao Plenário dentro do prazo de 06 (seis) meses, restando o semestre seguinte para acompanhamento do processo legislativo.