Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 254 de 15 de Abril de 1999
Cria Câmara Técnica Temporária para atualização do Código Florestal - Data da legislação: 15/04/1999 - Publicação DOU nº 111, de 14/06/1999, pág. 021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara terá a seguinte composição:
I
Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Centro-Oeste;
II
Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Nordeste;
III
Conselheiro representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
IV
Conselheiro representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA;
V
Conselheiro representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag;
VI
Conselheiro representante do Governo do Estado do Acre;
VII
Conselheiro representante do Governo do Estado de São Paulo;
VIII
Conselheiro representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma;
IX
Conselheiro representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e
X
Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente.