Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso V da Resolução CONAMA nº 254 de 15 de Abril de 1999

Cria Câmara Técnica Temporária para atualização do Código Florestal - Data da legislação: 15/04/1999 - Publicação DOU nº 111, de 14/06/1999, pág. 021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Câmara terá a seguinte composição:

I

Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Centro-Oeste;

II

Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Nordeste;

III

Conselheiro representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI;

IV

Conselheiro representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA;

V

Conselheiro representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag;

VI

Conselheiro representante do Governo do Estado do Acre;

VII

Conselheiro representante do Governo do Estado de São Paulo;

VIII

Conselheiro representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma;

IX

Conselheiro representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

X

Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente.