Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VIII da Resolução CONAMA nº 254 de 15 de Abril de 1999

Cria Câmara Técnica Temporária para atualização do Código Florestal - Data da legislação: 15/04/1999 - Publicação DOU nº 111, de 14/06/1999, pág. 021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Câmara terá a seguinte composição:

I

Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Centro-Oeste;

II

Conselheiro representante das entidades ambientalistas da Região Nordeste;

III

Conselheiro representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI;

IV

Conselheiro representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA;

V

Conselheiro representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag;

VI

Conselheiro representante do Governo do Estado do Acre;

VII

Conselheiro representante do Governo do Estado de São Paulo;

VIII

Conselheiro representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma;

IX

Conselheiro representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

X

Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente.