Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONAMA nº 225 de 20 de Agosto de 1997

Determina a numeração seqüencial das Resoluções do CONAMA - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação Boletim de Serviço/MMA n° 037, de 29/08/1997, pág. 037

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regu- lamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que as Resoluções CONAMA vêm sendo renumeradas a cada ano, tendo como fator único de identifi cação o ano de sua publicação; Considerando que tal procedimento contraria a melhor técnica legislativa, criando complicações logísticas e difi cultando o acesso ao usuário; Considerando ainda a necessidade de adequação dessas Resoluções à técnica adotada pelo sistema normativo brasileiro, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

As Resoluções CONAMA, a partir de 1º de janeiro de 1997, passam a ser nume- radas de forma seqüencial, mantendo-se inalterada a numeração daquelas publicadas até a presente data.

Art. 2º

A primeira Resolução de 1997 será numerada com o primeiro número seqüencial obtido após efetuado o somatório de todas as Resoluções já publicadas.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço, de 29 de agosto de 1997. 793 RESOLUÇÃO CONAMA nº 232, de 4 de setembro de 1997 Publicada no DOU n 172, de 8 de setembro de 1997, Seção 1, página 19742 Renumera as Resoluções n 1 e 2/93 do CONAMA O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a existência de duas Resoluções CONAMA n 1/93 e duas Resoluções CONAMA n s 2/93, publicadas em 1993, e os transtornos delas decorrentes, resolve:

Art. 1º

Determinar que a Resolução CONAMA n 1/93 que estabelece o calendário de reuniões do CONAMA para o exercício de 1993 e prorroga o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes, receba a numeração 1A/93.

Art. 2º

Determinar que a Resolução CONAMA n 2/93 que dispõe sobre a criação de uma Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise de Projeto Usina Nuclear Angra II, receba a numeração 2A/93.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.


GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo