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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 225 de 20 de Agosto de 1997

Determina a numeração seqüencial das Resoluções do CONAMA - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação Boletim de Serviço/MMA n° 037, de 29/08/1997, pág. 037

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Art. 2º

A primeira Resolução de 1997 será numerada com o primeiro número seqüencial obtido após efetuado o somatório de todas as Resoluções já publicadas.

Art. 2º

Determinar que a Resolução CONAMA n 2/93 que dispõe sobre a criação de uma Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise de Projeto Usina Nuclear Angra II, receba a numeração 2A/93.