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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 225 de 20 de Agosto de 1997

Determina a numeração seqüencial das Resoluções do CONAMA - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação Boletim de Serviço/MMA n° 037, de 29/08/1997, pág. 037

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço, de 29 de agosto de 1997. 793 RESOLUÇÃO CONAMA nº 232, de 4 de setembro de 1997 Publicada no DOU n 172, de 8 de setembro de 1997, Seção 1, página 19742 Renumera as Resoluções n 1 e 2/93 do CONAMA O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a existência de duas Resoluções CONAMA n 1/93 e duas Resoluções CONAMA n s 2/93, publicadas em 1993, e os transtornos delas decorrentes, resolve: