Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 225 de 20 de Agosto de 1997
Determina a numeração seqüencial das Resoluções do CONAMA - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação Boletim de Serviço/MMA n° 037, de 29/08/1997, pág. 037
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Resoluções CONAMA, a partir de 1º de janeiro de 1997, passam a ser nume- radas de forma seqüencial, mantendo-se inalterada a numeração daquelas publicadas até a presente data.
Art. 1º
Determinar que a Resolução CONAMA n 1/93 que estabelece o calendário de reuniões do CONAMA para o exercício de 1993 e prorroga o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes, receba a numeração 1A/93.