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Artigo 22, Inciso IV da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 22

Recebido o requerimento, o órgão velador procederá à autuação, juntamente com:

I

cópia do estatuto da requerente;

II

cópia da ata da última eleição dos membros da estrutura organizacional;

III

comprovante de inscrição no CNPJ;

IV

certidão quanto à apresentação de prestação de contas anual; e

V

cópia de relatório da última visita/inspeção realizada na entidade.