Artigo 22 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 22
Recebido o requerimento, o órgão velador procederá à autuação, juntamente com:
I
cópia do estatuto da requerente;
II
cópia da ata da última eleição dos membros da estrutura organizacional;
III
comprovante de inscrição no CNPJ;
IV
certidão quanto à apresentação de prestação de contas anual; e
V
cópia de relatório da última visita/inspeção realizada na entidade.