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Artigo 20, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 20

O atestado de funcionamento, emitido a requerimento da parte interessada, adstringe-se à existência jurídica da fundação, ao seu efetivo funcionamento, à composição de seus órgãos e ao encaminhamento da prestação de contas ao Ministério Público, não alcançando a regularidade gerencial.

Parágrafo único

A emissão de atestado compete ao órgão velador com atribuições no local em que sediada a requerente ou onde essa venha a desenvolver suas atividades.