Artigo 20 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 20
O atestado de funcionamento, emitido a requerimento da parte interessada, adstringe-se à existência jurídica da fundação, ao seu efetivo funcionamento, à composição de seus órgãos e ao encaminhamento da prestação de contas ao Ministério Público, não alcançando a regularidade gerencial.
Parágrafo único
A emissão de atestado compete ao órgão velador com atribuições no local em que sediada a requerente ou onde essa venha a desenvolver suas atividades.