Artigo 19 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 19
Aprovada a reforma estatutária, o órgão velador requisitará ao representante fundacional que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça certidão comprobatória do assentamento em cartório, a qual será arquivada na Promotoria de Justiça.