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Artigo 19 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 19

Aprovada a reforma estatutária, o órgão velador requisitará ao representante fundacional que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça certidão comprobatória do assentamento em cartório, a qual será arquivada na Promotoria de Justiça.