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Artigo 12, Inciso II da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 12

O requerimento de autorização de registro dos atos constitutivos será dirigido ao órgão velador com atribuições no local definido como sede da entidade em processo de instituição, devendo ser instruído com:

I

escritura pública de instituição; e

II

estatuto, se não incorporado à escritura pública.