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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 11

A existência legal da fundação tem início com o registro dos atos constitutivos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observadas as regras de regulamentação da Lei Federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022.