Artigo 12 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 12
O requerimento de autorização de registro dos atos constitutivos será dirigido ao órgão velador com atribuições no local definido como sede da entidade em processo de instituição, devendo ser instruído com:
I
escritura pública de instituição; e
II
estatuto, se não incorporado à escritura pública.