Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 7º
Ao Chanceler da Ordem do Mérito compete, especialmente:
I
convocar e presidir as sessões relacionadas com a outorga de comendas;
II
assinar os certificados de concessão a que se refere o art. 4º; e
III
proceder à entrega solene, pessoalmente ou por meio de designação, aos agraciados com a comenda.