Artigo 8º da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 8º
Incumbe ao Conselho da Ordem:
I
exercer o poder normativo da Ordem;
II
zelar pelo cumprimento desta Resolução;
III
propor eventuais alterações desta Resolução; e
IV
deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas, dentre elas:
a
indicações de admissões e exclusões;
b
alterações desta Resolução; e
c
demais assuntos de interesse da Ordem.