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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 7º

Ao Chanceler da Ordem do Mérito compete, especialmente:

I

convocar e presidir as sessões relacionadas com a outorga de comendas;

II

assinar os certificados de concessão a que se refere o art. 4º; e

III

proceder à entrega solene, pessoalmente ou por meio de designação, aos agraciados com a comenda.