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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 6º

A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é administrada pelo Conselho da Ordem, composto pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, intitulado Chanceler, e pelos demais Conselheiros Nacionais do Ministério Público, enquanto bem servirem em seus respectivos mandatos.