Artigo 6º da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 6º
A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é administrada pelo Conselho da Ordem, composto pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, intitulado Chanceler, e pelos demais Conselheiros Nacionais do Ministério Público, enquanto bem servirem em seus respectivos mandatos.