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Artigo 18, Inciso I da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 18

O Quadro Ordinário será constituído pelo seguinte efetivo:

I

Grã-Cruz: vinte e cinco membros;

II

Colar de Alta Distinção: cinquenta membros;

III

Medalha de Alta Distinção: cem membros; e

IV

Distinção: cento e cinquenta membros.