Artigo 19 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 19
As vagas em cada grau do Quadro Ordinário serão abertas em decorrência de transferências para o quadro especial, exclusão, morte ou alteração do número previsto no artigo anterior.