Artigo 18 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 18
O Quadro Ordinário será constituído pelo seguinte efetivo:
I
Grã-Cruz: vinte e cinco membros;
II
Colar de Alta Distinção: cinquenta membros;
III
Medalha de Alta Distinção: cem membros; e
IV
Distinção: cento e cinquenta membros.